Uma pena do direito canônico católico que é incorrida automaticamente ('pela sentença já proferida') no momento em que o delito é cometido, sem que uma sentença seja pronunciada — por oposição à pena ferendae sententiae, que só obriga depois de imposta por um superior ou por um tribunal (cân. 1314). As excomunhões de 1988 e 2026 na história da FSSPX foram declaradas como latae sententiae: as declarações afirmam que a pena já havia sido incorrida pelo ato.[1]