Na definição do Código de 1983, 'a recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos' (cân. 751). Se um determinado grupo está ou não 'em cisma' é muitas vezes exatamente o que se disputa: a Santa Sé chamou as sagrações de Écône de 1988 de 'ato cismático', ao passo que autoridades posteriores descreveram a FSSPX como não formalmente cismática — e o decreto de 2026 mudou de novo essa linguagem. As declarações devem ser datadas e atribuídas.[1] [2]