Uma jurisdição eclesiástica encabeçada por um prelado. Uma prelazia territorial governa uma área geográfica, como uma diocese; uma prelazia pessoal — concebida no Vaticano II (Presbyterorum ordinis 10), dotada de forma jurídica pelo Ecclesiae sanctae de Paulo VI e codificada nos cânones 294–297 do Código de 1983 — atende a pessoas segundo uma tarefa pastoral, independentemente de onde vivam. A Opus Dei, erigida por João Paulo II em 1982 (constituição apostólica Ut sit), é até agora a única prelazia pessoal; uma prelazia pessoal é também a reestruturação canônica que Roma ofereceu à FSSPX nas conversas de regularização — razão pela qual o termo é determinante na cronologia fsspx. Como acontece com todo estatuto canônico nestes projetos: date a afirmação.[1]